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domingo, 9 de novembro de 2014
Manifestações em todo Brasil
JAMAIS VAMOS DESISTIR DO BRASIL !
Estamos vivendo um momento histórico no Brasil, onde o governo do PT, esta tentando de todas as formas implantar uma "DITADURA", há quem diga que a transformação é através de um processo democrático outros ainda dizem que é uma "CONSPIRAÇÃO". O jogo sujo sujo do PT e nítido, trabalha sorrateiramente e implantando o "POPULISMO" para ganhar apoio das massas através de "BOLSAS FAMÍLIAS" entre outros programas sociais e repassam verbas para entidades sociais, como ONGS, MST,GLBT, UNE entre outros, além de aparelhar e usar a maquina publica com empregos e números ministérios excessivos causando uma dependência social e consequentemente votos de "CABRESTO", também exercendo pressão sobre a mídia ameaçando suspender verbas.
Há também uma estratégia social deste governos, através de medidas que incentivam a minoria, contribuem para a divisão social do país através da religião, raça, local de nascimento e ideologia, pois um povo dividido é mais fácil a dominação.
Em meio decretos e medidas provisórias tenta a todo custo modificar nossa constituição e centralizar o poder, mergulhado em corrupção jamais visto em nossa Nação.
É por essa indignação que o povo esta se movimentando e indo para ruas e lutando pela "LIBERDADE, PELA FAMÍLIA, PELA DEMOCRACIA, POR JUSTIÇA" ,não iremos calar é do direito democrático nossa manifestação e este partido PT covoca seus militantes para se manisfestarem no mesmo local e data é "UM JOGO SUJO", infligindo nossa constituição
"CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Titulo II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Capitulo I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
IV - É livre a Manifestação do Pensamento sendo Vetada o Anonimato
XVI- Todos podem se reunir pacificamente, sem armas em locais abertos ao publico independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente."
sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012
Empregadores podem consultar SPC e Justiça antes de contratar, você concorda?
O" Tribunal Superior do Trabalho (TST) divulgou nesta quinta-feira (23), decisão tomada por unanimidade no dia 8, que as empresas podem fazer consultas no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), na Centralização dos Serviços dos Bancos (Serasa) e em órgãos policiais e do Poder Judiciário antes de contratar empregados. A ação havia sido movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que entendeu que a pesquisa era discriminatória.
domingo, 5 de junho de 2011
"Minha Casa Minha Vida" Moradias para famílias de baixa renda??
sexta-feira, 3 de junho de 2011
Golpe das Empresas de Credito Consignado
Se não bastasse isso as empresas fazem o cidadão se filiar na instituiçao cobrado uma taxa ao mês, taxa essa que é cobrada fora da parcela do empréstimo elevando o custo com argumento de que tem que se filiar para poder ter acesso ao crédito consignado e lhe oferendo seguro entre outros serviços.
O atendimento pós empréstimo é precário e os telefones de sac ou atendimento ao cliente sempre está ocupado ou não funciona. Quando o usuário precisa por exemplo saber o saldo devedor as intituições dificultam ao maxímo as informações, exigindo uma carta autenticada solicitando, isso vira um transtorno.
O que vem acontecendo com os usuários que são na maioria aposentados é um assalto as suas contas, onde essas instituições ficam com a documentação do cliente e ficam sacando dinheiro ao bem prazer e algumas vezes o cliente nem vez novo empréstimos.
Os bancos são interiramentes responsáveis por essa situção pois os mesmo que tem que exigirem as documentações de segurança.
Isso é uma balburdia com a classe trabalhandora desse país que esta sendo esfacelada.
sexta-feira, 4 de junho de 2010
Inflação Conceito
A inflação é o aumento persistente e generalizado no valor dos preços onde esse aumento é contínuo. Quando a inflação chega a zero dizemos que houve uma estabilidade nos preços.
A inflação pode ser dividida em:
Inflação de Demanda
É quando há excesso de demanda agregada em relação à produção disponível. As chances da inflação da demanda acontecer aumenta quando a economia produz próximo do emprego de recursos.
Para a inflação de demanda ser combatida, é necessário que a política econômica se baseie em instrumentos que provoquem a redução da procura agregada.
Inflação de Custos
É associada à inflação de oferta. O nível da demanda permanece e os custos aumentam. Com o aumento dos custos ocorre uma retração da produção fazendo com que os preços de mercado também sofram aumento. As causas mais comuns da inflação de custos são: os aumentos salariais faz com que o custo unitário de um bem ou serviço aumente, o aumento do custo de matéria-prima que provoca um super aumento nos custos da produção fazendo com que o custo final do bem ou serviço aumente e por fim, a estrutura de mercado que algumas empresas aumentam seus lucros acima da elevação dos custos de produção.
Índices de Inflação
A inflação possui vários índices entre eles o IGP (Índice Geral de Preços), IPA (Índice de Preços no Atacado), INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), INCC (Índice Nacional do Custo da Construção), CUB (Custo Unitário Básico).
quinta-feira, 27 de maio de 2010
BRASIL X USA.( Programa Nuclear Iraniano)
" Certamente nós temos uma divergência muito séria com a diplomacia brasileira em relação ao Irã"
" Nossa discordância não enfraquece nosso comprometimento de encarrar o BRASIL como amigo e um parceiro"
Os Estados Unidos encorajou o Brasil a mediar o comflito do programa nuclear iraniano atrávez de carta e declarações. O Brasil atrávez do presidende LULA em final de governo abraçou a causa, porém sem histórico de mediação neste sentindo e com a popularidade em alta no Brasil e com respeito internacional o presidente viajou a Terã.
O Brasil e a Turquia estão isolados politicamente, a quarta rodada de sasões ao Irã vai acontecer e o Brasil e a Turquia não tem poder de veto mas um voto contrário vai arranhar a imagem do país e se desgasta a cada dia.
O Principal argumento do governo Americano é que o Irã esta usando o Brasil e aTurquia para ganhar tempo , pois delarou que vai continuar a enrriquecer Uranio a 20%.
quarta-feira, 26 de maio de 2010
O ICMS e as dificuldades na Zona Franca de Manaus
José Eduardo Tellini Toledo - 26/05/2010
O Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo (RICMS) é claro ao conceder a isenção desse imposto nas operações com produtos industrializados de origem nacional para industrialização ou comercialização na Zona Franca de Manaus, assim entendido os municípios de Manaus, Rio Preto da Eva e Presidente Figueiredo (artigo 34, do anexo I).
Para que o contribuinte paulista possa usufruir desse benefício, devem ser observados os seguintes requisitos: o estabelecimento destinatário deve estar situado nos referidos municípios; deve haver comprovação da entrada efetiva do produto no estabelecimento destinatário; deve ser abatido do preço da mercadoria o valor equivalente ao imposto que seria devido se não houvesse a isenção e esse abatimento deve ser indicado, de forma detalhada, no documento fiscal.
De todas essas exigências, a que causa maior transtorno é comprovar a efetiva entrada dos produtos no estabelecimento destinatário. Isto porque o próprio RICMS estabelece que essa comprovação de ingresso será divulgada pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), por meio de declaração disponível na internet, após a análise, conferência e atendimento dos requisitos relativos aos documentos fiscais utilizados nas operações com destino àquela localidade. Na hipótese dessa divulgação não ocorrer, segundo a legislação paulista, o contribuinte poderá requerer à Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas ou à Suframa a instauração de vistoria técnica, com o intuito de comprovar o ingresso da mercadoria.
Após 120 dias da remessa da mercadoria, sem que tenha ocorrido a comunicação do ingresso, o contribuinte paulista será notificado a apresentar a prova de constatação de ingresso e, ainda, o parecer exarado em decorrência do já mencionado “pedido de vistoria técnica” ou comprovar o recolhimento do ICMS. Na hipótese de não ocorrer nenhuma dessas situações, será lavrado o competente auto de infração, por parte da autoridade competente.
Excetuando-se as hipóteses de fraude, para aqueles que atuam na área tributária, não é difícil encontrar contribuintes paulistas que enfrentam grandes dificuldades em comprovar o ingresso das mercadorias na Zona Franca de Manaus, muitas vezes geradas pela própria lentidão do órgão que deveria realizar tais comprovações.
Ocorre que, impossibilitados em entregar a prova de constatação de ingresso na Suframa, por não ter sido disponibilizado na internet, em quase a totalidade dos casos os contribuintes paulistas são surpreendidos pela lavratura de autos de infração, com a exigência do ICMS e respectivos acréscimos legais.
Face à dificuldade na apresentação dos documentos já citados, os contribuintes paulistas têm se socorrido de outros meios para comprovar o internamento das mercadorias naquela localidade (na maioria das vezes, até com cópia do Livro Registro de Entradas do estabelecimento destinatário), procedimento aceito no passado pelo Tribunal de Impostos e Taxas.
Ocorre que ultimamente o TIT tem se manifestado no sentido de somente aceitar como comprovação do internamento das mercadorias a declaração disponível na internet ou o parecer decorrente de um pedido de vistoria. Em situações mais isoladas admite até mesmo a existência do pedido de vistoria, ainda que não concluído. Fora essa hipótese tem reiteradamente apenas reduzido o auto de infração.
Mas uma análise sistemática do RICMS oferece solução diferente. Como já mencionado, a única exigência do próprio artigo 84, do Anexo I, do RICMS/SP é que se comprove a entrada efetiva do produto no estabelecimento destinatário, situado na Zona Franca de Manaus, sem especificar por qual meio essa comprovação tem que ser feita.
Não obstante os demais parágrafos desse artigo, pertinentes a esse tipo de operação, apresentar outras formas de comprovação do internamento das mercadorias naquela região, essas hipóteses não são exclusivas. Tanto é verdade que o próprio parágrafo 5º, do artigo 84, do Anexo I, do RICMS/SP estabelece quais as únicas provas que não serão admitidas para comprovar a internação da mercadoria na Zona Franca de Manaus: aposição de qualquer carimbo, autenticação, visto ou selo de controle pela Suframa ou SEFAZ/AM, nas vias dos documentos apresentados para vistoria.
E nem se diga que tal posicionamento afronta o disposto no artigo 111, do Código Tributário Nacional (segundo o qual a outorga de isenção deve ser interpretada literalmente), pois em nenhum momento apresenta uma interpretação diferente daquela que está expressamente prevista no RICMS.
Assim, é patente que quaisquer outras provas que comprovem o internamento das mercadorias naquela localidade devem ser aceitas pela fiscalização e, principalmente, pelo TIT.
Contudo, as atuais decisões do TIT têm apresentado uma situação bastante interessante: a exigência para usufruir o benefício da isenção é que as mercadorias sejam destinadas à Zona Franca de Manaus. Comprova-se (em muitos casos, se não a totalidade), que a mercadoria foi destinada àquela região (tanto é verdade que as decisões reduzem a exigência da alíquota do ICMS de 18% para 7%). Mas, mesmo reconhecendo que as mercadorias foram entregues na Zona Franca de Manaus, não se reconhece o “internamento”, já que não atendidos os requisitos formais da legislação paulista.
Sem dúvida, é um caso onde a forma se sobrepõe ao conteúdo ou, em outras palavras, onde a busca da verdade material está sendo deixada de lado, por mera formalidade, que muitas vezes independe do contribuinte paulista, que fica à mercê da Suframa providenciar essa informação na Internet.
Resta apenas torcer para que antes do julgamento do processo na esfera administrativa a comprovação do internamento seja colocada na internet pela Suframa e que os membros do Tribunal Administrativo aceitem esses documentos. Se assim não for, só restará ao contribuinte se socorrer do Poder Judiciário, por (mais) um problema que não causou.
segunda-feira, 24 de maio de 2010
VIOLÊNCIA nas residências em Manaus
Manaus é a capital do Amazonas com 2.006.870 milhoes de habitantes, há algumas décadas era considerada uma cidade de violência esporadica de caracteristicas isoladas e de estilo individual, favorecida pelo seu isolamento geográfico, os assaltos a banco e carros eram na sua maioria solucionados. Hoje a situação esta preocupante, há sequestros relampagos e os bandos estão se especializando a assaltos em residências.
sábado, 22 de maio de 2010
Reajuste Aposentados X LULA e a comunidade Internacional
quarta-feira, 28 de abril de 2010
Pesssoas estão morendo após serem vacinadas " VACINA H1N1"
ClickPB
A jovem Michele Santos, de apenas 19 anos, morreu após tomar vacina contra vírus H1N1 na última quarta-feira (21), em posto de PSF na Rua dos Milagres, no bairro do Cristo, em João Pessoa. Michele era portadora de anemia falciforme.
De acordo com o pai de Michele, ela começou a passar mal, tendo náuseas e conseqüentes vômitos, sendo levada ao hospital Edson Ramalho, localizado no bairro Treze de Maio, no sábado (24). Chegando ao local, a menina passou a ter dores na perna, ficando internada até vir a óbito por infecção generalizada. A causa da morte ainda está sendo investigada.
Michele tinha anemia falciforme desde criança e era tratada no Hospital Universitário Lauro Wanderley. Com ajuda dos medicamentos, a adolescente levava uma vida normal.
Anemia falciforme (ou depranocitose) é o nome dado a uma doença hereditária que causa a má-formação das hemácias, que assumem forma semelhante a foices (de onde vem o nome da doença), com maior ou menor severidade de acordo com o caso, o que causa deficiência do transporte de gases nos indivíduos acometidos pela doença. *
O corpo da jovem está sendo velado desde às 19h desta terça-feira na quadra da Escola Municipal Augusto dos Anjos, onde estudava. O enterro deve ser realizado na tarde desta quarta-feira (28), no Cemitério do Cristo Redentor
Michele faria 20 anos em 4 de maio. Ela era casada e deixa dois filhos.
Informações do Correio da Manhã, 98.3 FM
* Wikipédia
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