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sábado, 6 de junho de 2020
Quem pode parar o STF?
O STF tem função precípua de guardião da Carta Magna, disposição descrita no Art. 102 da Constituição Federal do Brasil, este tribunal constitucional é composto de 11 ministros indicados pelo Presidente da Republica com responsabilidade de definir se as leis ou atos normativos são constitucionais ou seja se respeitam o que esta escrito em nossa Constituição.
O que podemos verificar em varias ações da Suprema Corte despachadas pelo colegiado e monocraticamente que não seguem as disposições transcritas na Carta Constitucional como a decisão de manter os direitos políticos de Dilma Russef, Inquérito das FakesNews, Caso do Jacob Barata Filho onde Gilmar tinha que se declarar impedido por se padrinho da filha, na Impunidade dos Políticos, decisões sobre o aborto e as constantes Interferência nas atribuições do Executivo e Legislativo provocando conflito Institucional e insegurança Jurídica. Mas o Poder Judiciário pode Tudo?, quais são os pesos e os contrapesos dos poderes da Republica?, como diria Ruy Barbosa:
É notório que o artigo 2 da CF "São Poderes da União Independentes e Harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário", esta sendo infringindo pelo STF com uma atuação de "Super Poder" se sobrepondo aos demais poderes transformando nossa Republica em uma Juristocracia, sistema de governo baseando em decisões da Suprema Corte.
Segundo o Constituinte Ives Granda Martins com 82 anos, participou com o Jurista Bernado Cabral e o Ministro do Exercito Leonidas Pires da introdução do Art 142 da CF "As Formas Armadas constituídas da Marinha, Exercito e Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares,organizadas com base na hierarquia e na disciplina sob autoridade suprema do Presidente da Republica, se destinam a defesa da Pátria, as garantias dos poderes constitucionais e, por iniciativa a qualquer um destes, da Lei e da Ordem", pode se aplicar este artigo com a atuação das Forças Armadas para garantir os limites entre os poderes "Garantia dos poderes" estabelecido no art. 2 CF, atuando como Poder Moderador nas Situações de Crises de ameça a estabilidade da Republica.
O Sistema Democrático pode ser usado como instrumento de opressão popular através do aparelhamento das instituições desvirtuando o conceito básico " Pelo Povo Para o Povo", usando a estrategia "Antonio Gramsci" filosofo marxista de pensamento de Esquerda, nos próximo texto abordaremos "O Poder Originário e as Leis de uma Nação".
Jonhyelson Pimentel
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