quinta-feira, 27 de maio de 2010

BRASIL X USA.( Programa Nuclear Iraniano)

A Secretária de Estado Hillary Clinton, disse : Que o Brasil e o Estados Unidos tem uma " grande " divergência sobre o programa nuclear Iraniano.

" Certamente nós temos uma divergência muito séria com a diplomacia brasileira em relação ao Irã"
" Nossa discordância não enfraquece nosso comprometimento de encarrar o BRASIL como amigo e um parceiro"

Os Estados Unidos encorajou o Brasil a mediar o comflito do programa nuclear iraniano atrávez de carta e declarações. O Brasil atrávez do presidende LULA em final de governo abraçou a causa, porém sem histórico de mediação neste sentindo e com a popularidade em alta no Brasil e com respeito internacional o presidente viajou a Terã.

O Brasil e a Turquia estão isolados politicamente, a quarta rodada de sasões ao Irã vai acontecer e o Brasil e a Turquia não tem poder de veto mas um voto contrário vai arranhar a imagem do país e se desgasta a cada dia.

O Principal argumento do governo Americano é que o Irã esta usando o Brasil e aTurquia para ganhar tempo , pois delarou que vai continuar a enrriquecer Uranio a 20%.

quarta-feira, 26 de maio de 2010

O ICMS e as dificuldades na Zona Franca de Manaus

O ICMS e as dificuldades na Zona Franca de Manaus
José Eduardo Tellini Toledo - 26/05/2010



O Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo (RICMS) é claro ao conceder a isenção desse imposto nas operações com produtos industrializados de origem nacional para industrialização ou comercialização na Zona Franca de Manaus, assim entendido os municípios de Manaus, Rio Preto da Eva e Presidente Figueiredo (artigo 34, do anexo I).

Para que o contribuinte paulista possa usufruir desse benefício, devem ser observados os seguintes requisitos: o estabelecimento destinatário deve estar situado nos referidos municípios; deve haver comprovação da entrada efetiva do produto no estabelecimento destinatário; deve ser abatido do preço da mercadoria o valor equivalente ao imposto que seria devido se não houvesse a isenção e esse abatimento deve ser indicado, de forma detalhada, no documento fiscal.

De todas essas exigências, a que causa maior transtorno é comprovar a efetiva entrada dos produtos no estabelecimento destinatário. Isto porque o próprio RICMS estabelece que essa comprovação de ingresso será divulgada pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), por meio de declaração disponível na internet, após a análise, conferência e atendimento dos requisitos relativos aos documentos fiscais utilizados nas operações com destino àquela localidade. Na hipótese dessa divulgação não ocorrer, segundo a legislação paulista, o contribuinte poderá requerer à Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas ou à Suframa a instauração de vistoria técnica, com o intuito de comprovar o ingresso da mercadoria.

Após 120 dias da remessa da mercadoria, sem que tenha ocorrido a comunicação do ingresso, o contribuinte paulista será notificado a apresentar a prova de constatação de ingresso e, ainda, o parecer exarado em decorrência do já mencionado “pedido de vistoria técnica” ou comprovar o recolhimento do ICMS. Na hipótese de não ocorrer nenhuma dessas situações, será lavrado o competente auto de infração, por parte da autoridade competente.

Excetuando-se as hipóteses de fraude, para aqueles que atuam na área tributária, não é difícil encontrar contribuintes paulistas que enfrentam grandes dificuldades em comprovar o ingresso das mercadorias na Zona Franca de Manaus, muitas vezes geradas pela própria lentidão do órgão que deveria realizar tais comprovações.

Ocorre que, impossibilitados em entregar a prova de constatação de ingresso na Suframa, por não ter sido disponibilizado na internet, em quase a totalidade dos casos os contribuintes paulistas são surpreendidos pela lavratura de autos de infração, com a exigência do ICMS e respectivos acréscimos legais.

Face à dificuldade na apresentação dos documentos já citados, os contribuintes paulistas têm se socorrido de outros meios para comprovar o internamento das mercadorias naquela localidade (na maioria das vezes, até com cópia do Livro Registro de Entradas do estabelecimento destinatário), procedimento aceito no passado pelo Tribunal de Impostos e Taxas.

Ocorre que ultimamente o TIT tem se manifestado no sentido de somente aceitar como comprovação do internamento das mercadorias a declaração disponível na internet ou o parecer decorrente de um pedido de vistoria. Em situações mais isoladas admite até mesmo a existência do pedido de vistoria, ainda que não concluído. Fora essa hipótese tem reiteradamente apenas reduzido o auto de infração.

Mas uma análise sistemática do RICMS oferece solução diferente. Como já mencionado, a única exigência do próprio artigo 84, do Anexo I, do RICMS/SP é que se comprove a entrada efetiva do produto no estabelecimento destinatário, situado na Zona Franca de Manaus, sem especificar por qual meio essa comprovação tem que ser feita.

Não obstante os demais parágrafos desse artigo, pertinentes a esse tipo de operação, apresentar outras formas de comprovação do internamento das mercadorias naquela região, essas hipóteses não são exclusivas. Tanto é verdade que o próprio parágrafo 5º, do artigo 84, do Anexo I, do RICMS/SP estabelece quais as únicas provas que não serão admitidas para comprovar a internação da mercadoria na Zona Franca de Manaus: aposição de qualquer carimbo, autenticação, visto ou selo de controle pela Suframa ou SEFAZ/AM, nas vias dos documentos apresentados para vistoria.

E nem se diga que tal posicionamento afronta o disposto no artigo 111, do Código Tributário Nacional (segundo o qual a outorga de isenção deve ser interpretada literalmente), pois em nenhum momento apresenta uma interpretação diferente daquela que está expressamente prevista no RICMS.

Assim, é patente que quaisquer outras provas que comprovem o internamento das mercadorias naquela localidade devem ser aceitas pela fiscalização e, principalmente, pelo TIT.

Contudo, as atuais decisões do TIT têm apresentado uma situação bastante interessante: a exigência para usufruir o benefício da isenção é que as mercadorias sejam destinadas à Zona Franca de Manaus. Comprova-se (em muitos casos, se não a totalidade), que a mercadoria foi destinada àquela região (tanto é verdade que as decisões reduzem a exigência da alíquota do ICMS de 18% para 7%). Mas, mesmo reconhecendo que as mercadorias foram entregues na Zona Franca de Manaus, não se reconhece o “internamento”, já que não atendidos os requisitos formais da legislação paulista.

Sem dúvida, é um caso onde a forma se sobrepõe ao conteúdo ou, em outras palavras, onde a busca da verdade material está sendo deixada de lado, por mera formalidade, que muitas vezes independe do contribuinte paulista, que fica à mercê da Suframa providenciar essa informação na Internet.

Resta apenas torcer para que antes do julgamento do processo na esfera administrativa a comprovação do internamento seja colocada na internet pela Suframa e que os membros do Tribunal Administrativo aceitem esses documentos. Se assim não for, só restará ao contribuinte se socorrer do Poder Judiciário, por (mais) um problema que não causou.

segunda-feira, 24 de maio de 2010

VIOLÊNCIA nas residências em Manaus


Manaus é a capital do Amazonas com 2.006.870 milhoes de habitantes, há algumas décadas era considerada uma cidade de violência esporadica de caracteristicas isoladas e de estilo individual, favorecida pelo seu isolamento geográfico, os assaltos a banco e carros eram na sua maioria solucionados. Hoje a situação esta preocupante, há sequestros relampagos e os bandos estão se especializando a assaltos em residências.
Geralmente vão em 5 elementos observam a residência por varios dias: quantas pessoas moram no local o movimento de entrada e saída com seus respectivos horários, o nível social, se possuem carro, notebook e celulares. Aqualdrilha tem vários elementos de Menor de idade e atuam de mão armada aliciados na periferia da cidade e geralemnte estão envolvidos com o tráfego de drogas. Redem as vitimas na entrada ou saída da residência e ficam com as vitímas por horas da noite saqueando os bens praticando terrorismo.

Sugestões para a segurança:

Troque telefone com seus visinhos: " pois eles podem ajudar mais rapido"
Não de informação para estranhos na sua rua:
Carros ou motos Parado em sua rua suspeitos ligue pro vizinho dono da casa onde ele esteja estacionado.
Quando for chegando em casa veja se tem alguém lhe seguindo e de a volta no quarterão para ver se esta tudo em ordem, se possivel ligue para a sua casa avisando.

São dicas simples, mas que podem evitar um assalto.



sábado, 22 de maio de 2010

Reajuste Aposentados X LULA e a comunidade Internacional


O senado aprova o reajuste de 7,7% aos aposentados que ganham acima do salário minímo, também foi confirmado o fator previdenciário.Apesar da aprovação tanto na Camara como no Senado co o apoio da base governista, o Presidente LULA deve vetar a proposta.
O lider da Camara o Dep. Cândido Vaccarezza, do PT de Sao Paulo, Disse: " Se depender da equipe dele vetará"
O mais contraditório é que antes de ser eleleito o a Presidente carregava essa bandeira de aumento dos aposentados do qual de diziam: "Esquecidos".
O governo quer justificar o "VETO" pelo rombo das contas da Previdência, essa conta do qual sabemos que o dinheiro arrecadado não é usado em 100% para os fins de paragamento de aposentadorias.
A politica do Governo Lula , que vende uma imagem de Pais "FORTE" com reservas em níveis "Nunca vistos neste País", empresta dinheiro ao FMI ( para melhorar a imagem perante comunidade internacioanal) doa Milhões no Haiti, Financia Projetos e condece empréstimos a Colombia, Bolívia, Alguns paises da África entre outras ações internacionais e ainda vem com esse papo interno de vai faltar dinheiro?.
Esse é o Lula que sonha com uma Pais Grande, desenvolvido sob as nossas custas, sob as custas dos aposentados, de nossa segurança, da precariedade da saúde.

Destaue

Heróes da Republica um Brasil que Resiste

Em uma época que havia um projeto de desenvolvimento para a nação, um salto econômico e elevação no contexto mundial. o Brasil era visto...