MP 657 , DE 13 DE OUTUBRO DE 2014
"Art. 2o-C. O cargo de diretor-geral, nomeado pelo Presidente da República, é privativo de delegado de Polícia Federal integrante da classe especial.” (NR)"
Este artigo 2 - Onde a Presidência da Republica "NÔMEA" o diretor da PF, é uma Fronta a Democracia e Fere a Independência politica do Órgão ou seja o PT quer investigar mais não quer ser investigado.
Aos poucos o PT vai implantando sua "Ditadura Bolivariana", aparelhando nossas entidades autônomas, colocando tudo ao controle da "Presidência da Republica", como pode a PF investigar o próprio governo se o cargo de Diretor da Entidade esta sob influencia da Presidência?
Esta MP já foi aprovada na "Câmara dos Deputados", pois o governo tem a maioria, vale ressaltar que conforme os escândalos do "Mensalão" e " Petrolão" os parlamentares recebiam quantias desses esquemas, então os votos são comprados pelo PT !
Vamos nos mobilizar para que no "Senado" seja vetado
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